Justificativa:

Considerando que, o Estatuto da Microempresa (Lei Complementar n. 123/2006) define o conceito de microempreendedor individual, além disso, prevê que os tributos devidos pelo MEI serão pagos mediante o sistema Simples Nacional.

O MEI como pessoa jurídica deve proceder a alteração no registro de consumo de água e energia, entretanto, as concessionárias destes serviços públicos são proibidas de aumentar suas tarifas por conta disso (tarifa comercial), conforme previsto no §22, do art. 18-A, do Estatuto.

Contudo esta previsão legal não é observada pelos concessionários de serviços públicos, fato que tem onerado de forma ilegal o MEI.

Isto posto, propomos este projeto para que fique exposto nos meios de cobrança uma frase de alerta quanto a proibição de praticar valores diferenciados, evocando assim o direito de acesso à informação.

Neste sentido, é que apresentamos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Pares.